- A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988.
- Ela não alcança o salário de quem continua trabalhando.
- A doença pode ter surgido depois da aposentadoria, e não é preciso estar com sintomas.
- É possível pedir de volta o imposto descontado nos últimos 5 anos.
Quem tem direito
O art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por quem tem uma das doenças graves listadas na lei. A isenção vale:
- para aposentados do INSS e de regimes próprios de servidores públicos;
- para militares da reserva e reformados;
- para pensionistas, quando o próprio pensionista tem a doença;
- mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria ou da pensão.
Segundo a Receita Federal, a isenção também alcança a complementação de aposentadoria ou pensão paga por previdência complementar, como fundos de pensão.
Quem ainda trabalha não tem a isenção sobre o salário. O Superior Tribunal de Justiça fixou essa tese no Tema Repetitivo 1.037: a isenção não se aplica aos rendimentos de quem tem doença grave e continua em atividade.
Doenças que dão direito à isenção
A lista está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e no art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995. Os tribunais a consideram fechada: doenças fora dela não dão direito à isenção.
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cegueira, inclusive a monocular (de um olho só), conforme os tribunais e a Receita Federal
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Moléstia profissional, salvo na pensão
A alienação mental pode decorrer de outras doenças, como o Alzheimer em estágio avançado. Nesses casos, o que importa é o laudo reconhecer a alienação mental.
Não é preciso estar com sintomas
Quem teve câncer e está em remissão continua com direito à isenção. A Súmula 627 do STJ diz que o contribuinte não precisa demonstrar que os sintomas são atuais nem que a doença voltou. A lei quer reduzir o peso do tratamento, do acompanhamento médico e do risco de recidiva.
Como pedir a isenção
- Obtenha o laudo pericial oficial. Para o pedido administrativo, a doença deve ser comprovada por laudo de serviço médico oficial da União, do estado, do Distrito Federal ou do município (art. 30 da Lei 9.250/1995). O laudo deve indicar a doença e a data em que ela foi identificada. Se a doença for passível de controle, o laudo terá prazo de validade.
- Peça a isenção a quem paga o benefício. Aposentados e pensionistas do INSS fazem o pedido pelo Meu INSS. Servidores aposentados pedem ao órgão ou instituto de previdência que paga o benefício. Na previdência complementar, o pedido vai ao fundo ou à seguradora.
- Informe na declaração anual. Na declaração de Imposto de Renda, os valores passam a ser informados como rendimentos isentos por moléstia grave.
Como reaver o imposto já descontado
Se o imposto foi retido depois do diagnóstico, é possível pedir a devolução dos valores dos últimos 5 anos. Há dois caminhos:
Declaração retificadora
Para cada ano em que já tinha a doença, o contribuinte retifica a declaração e passa os proventos para a ficha de rendimentos isentos. A restituição segue o processamento da Receita Federal.
Ação judicial
A ação é proposta na Justiça Federal contra a União, ou na Justiça Estadual quando o imposto é retido pelo estado ou pelo município, como no caso de servidores públicos. Duas regras favorecem o contribuinte:
- não é preciso ter laudo médico oficial: o juiz pode reconhecer a doença por outras provas (Súmula 598 do STJ);
- não é preciso fazer pedido administrativo antes de ir à Justiça (STF, Tema 1.373 da Repercussão Geral, julgado em 2025).
O que muda com a reforma do Imposto de Renda
A Lei 15.270/2025 não acabou com a isenção por doença grave. Os proventos isentos por moléstia grave ficam fora da base da nova tributação mínima de altas rendas, que alcança quem recebe mais de R$ 600 mil por ano a partir da declaração de 2027 (art. 16-A, § 1º, X, da Lei 9.250/1995).
A mesma lei zerou o imposto mensal para quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês a partir de janeiro de 2026. Para quem tem doença grave e benefício maior, a isenção continua sendo o caminho para não pagar o imposto sobre a aposentadoria ou pensão.
Perguntas frequentes
Quem teve câncer e está curado ainda tem isenção?
Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem a volta da doença para conceder ou manter a isenção.
Servidor ou empregado que continua trabalhando tem isenção?
Não sobre o salário. A isenção vale só para aposentadoria, reforma e pensão, conforme o Tema Repetitivo 1.037 do STJ.
Preciso de laudo de médico do SUS ou do INSS?
Para pedir ao INSS, ao órgão pagador ou à Receita, a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, o juiz pode reconhecer a doença com base em laudos particulares, exames e perícia judicial (Súmula 598 do STJ).
Pensionista tem direito à isenção?
Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças previstas em lei (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988).
A isenção vale para aluguéis e outros rendimentos?
Não. Ela alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Aluguéis, salários e outros rendimentos continuam tributados normalmente.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. As informações refletem a legislação vigente em 27 de outubro de 2026.