- O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em um tabelionato de notas, sem processo judicial.
- Todos os herdeiros precisam estar de acordo e ser assistidos por advogado.
- Desde 2024, também é possível com herdeiros menores ou incapazes, desde que cada um receba uma fração ideal de todos os bens e o Ministério Público concorde.
- O prazo legal para abrir o inventário é de 2 meses após o falecimento.
O que é o inventário extrajudicial
Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e dívidas precisam ser levantados e divididos entre os herdeiros. Esse procedimento é o inventário, e a divisão final é a partilha. Até 2007, ele só podia ser feito na Justiça. Com a Lei 11.441/2007, hoje refletida no art. 610 do Código de Processo Civil, passou a ser possível resolver tudo em cartório, por meio de uma escritura pública.
A escritura de inventário e partilha serve, por si só, para transferir imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no Detran e valores depositados em bancos. Não é preciso homologação de juiz.
Quem pode fazer o inventário em cartório
A via extrajudicial depende de três condições:
- Consenso. Todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente precisam concordar com a forma de dividir os bens.
- Advogado. A assistência de advogado é obrigatória (art. 610, § 2º, do CPC). Um único profissional pode assistir todos os herdeiros.
- Imposto recolhido. O imposto sobre a herança, o ITCMD, precisa ser calculado e pago antes da assinatura da escritura.
E se houver herdeiro menor de idade?
Até pouco tempo atrás, a existência de herdeiro menor ou incapaz obrigava o inventário judicial. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça mudou essa regra. Agora o inventário pode ser feito em cartório desde que a parte do menor seja paga em fração ideal de cada bem e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente.
Fração ideal significa que, se o menor tem direito a 25% da herança, ele recebe 25% de cada imóvel, veículo ou conta, e não bens escolhidos. Nessa situação, o menor também não pode renunciar à herança nem ceder seus direitos.
E se o falecido deixou testamento?
Também é possível seguir em cartório, desde que o testamento seja antes aberto e registrado na Justiça, com autorização do juiz para a via extrajudicial. Se o testamento contiver o reconhecimento de um filho ou outra declaração irrevogável, o inventário precisa ser judicial.
Em qual cartório fazer
A escolha do tabelionato é livre (art. 1º da Resolução CNJ nº 35/2007). Não importa onde o falecido morava nem onde estão os bens: a família pode fazer o inventário em um cartório de Mossoró mesmo que haja imóveis em outro município ou estado.
Herdeiros que moram longe podem participar por procuração pública ou assinar a escritura de forma eletrônica, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência.
Prazo e multa
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses a contar do falecimento (art. 611). Fora desse prazo, a lei estadual pode cobrar multa sobre o ITCMD, o que o Supremo Tribunal Federal admite (Súmula 542). Por isso vale buscar orientação nas primeiras semanas, mesmo que a família ainda não tenha todos os documentos em mãos.
Documentos necessários
Do falecido
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento atualizada e, se houver, pacto antenupcial ou escritura de união estável
- Certidão de inexistência de testamento, emitida pela CENSEC
- Certidões negativas de débitos com a Receita Federal, o Estado e o Município
Dos herdeiros e do cônjuge
- RG, CPF e comprovante de endereço
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, conforme o estado civil
- Dados do cônjuge de cada herdeiro casado
Dos bens
- Imóveis urbanos: certidão de matrícula atualizada e certidão ou carnê do IPTU
- Imóveis rurais: matrícula, CCIR, certidão negativa do ITR e inscrição no CAR
- Veículos: documento do veículo (CRLV)
- Contas, aplicações e previdência privada: extratos na data do óbito
- Participação em empresas: contrato social e balanço
Passo a passo
- Reunião inicial. O advogado ouve a família e identifica herdeiros, regime de bens do casamento, bens e dívidas.
- Documentos. As certidões são reunidas e o caso é avaliado para confirmar que pode seguir em cartório.
- Minuta da partilha. A proposta de divisão é elaborada e aprovada por todos.
- ITCMD. A declaração é apresentada à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte, que calcula o imposto. Pago o tributo, a guia e a certidão seguem para o cartório.
- Ministério Público. Só quando há herdeiro menor ou incapaz: a minuta é enviada para manifestação.
- Escritura. Herdeiros e advogado assinam no tabelionato, presencialmente ou de forma eletrônica.
- Registro. A escritura é levada ao Registro de Imóveis, ao Detran e aos bancos para transferir cada bem.
Quanto custa
O custo total reúne três itens: o ITCMD, cobrado pelo Estado sobre o valor dos bens; os emolumentos do tabelionato e do registro, fixados em tabela oficial; e os honorários advocatícios, definidos em contrato com base na Tabela de Honorários da OAB/RN.
Quando a família não tem recursos para essas despesas, a Resolução CNJ nº 571/2024 permite que o inventariante venda um bem do espólio por escritura, sem autorização judicial, para pagá-las.
Quando o inventário precisa ser judicial
- Os herdeiros não concordam com a partilha.
- Há herdeiro menor ou incapaz e não é possível dividir em frações ideais, ou o Ministério Público discorda.
- Há testamento com reconhecimento de filho.
- Há disputa sobre quem é herdeiro, como em uma união estável não reconhecida.
Se o inventário já começou na Justiça e a família chegou a um acordo, é possível pedir a desistência do processo e concluir em cartório (art. 2º da Resolução CNJ nº 35/2007).
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um inventário em cartório?
Depende principalmente da documentação e da análise do ITCMD pela Secretaria da Fazenda. Com os documentos em ordem e todos de acordo, costuma ser bem mais rápido que o processo judicial.
Preciso fazer inventário se o falecido não deixou bens?
Não há o que partilhar, mas pode ser útil o inventário negativo, que comprova a inexistência de bens. Ele é usado, por exemplo, pelo viúvo ou viúva que deseja se casar novamente sem as restrições do art. 1.523 do Código Civil.
Valores pequenos, como FGTS e PIS, precisam de inventário?
Não necessariamente. Saldos de FGTS, PIS/PASEP e verbas trabalhistas podem ser liberados aos dependentes sem inventário, com base na Lei 6.858/1980.
Um herdeiro mora em outro estado. Ele precisa vir a Mossoró?
Não. Ele pode outorgar procuração pública em um cartório da cidade onde mora ou assinar a escritura de forma eletrônica pelo e-Notariado.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. As informações refletem a legislação vigente em 22 de outubro de 2026.