- O documento mais importante é a certidão de matrícula do imóvel, atualizada e com ônus reais.
- Certidões do vendedor ajudam a afastar risco de fraude à execução e dívidas ocultas.
- IPTU e condomínio atrasados acompanham o imóvel e podem ser cobrados do novo dono.
- A compra só se completa com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Comece pela matrícula do imóvel
A matrícula funciona como a certidão de nascimento do imóvel. Ela fica no Cartório de Registro de Imóveis da região e reúne toda a sua história: proprietários, vendas, financiamentos, construções e restrições. Peça a certidão de inteiro teor com ônus reais, emitida há no máximo 30 dias. Nela você confere:
- quem é o proprietário atual e se é a mesma pessoa que está vendendo;
- a área e a localização do imóvel;
- hipoteca ou alienação fiduciária em favor de banco;
- penhoras, indisponibilidades e ações judiciais averbadas;
- usufruto e cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
Desde a Lei 13.097/2015, reforçada pela Lei 14.382/2022, vale o princípio da concentração na matrícula: em regra, o que não estiver registrado ou averbado ali não pode prejudicar o comprador de boa-fé.
Por que ainda vale pesquisar o vendedor
A concentração na matrícula protege muito, mas não resolve tudo. Se o vendedor tiver dívidas capazes de levá-lo à insolvência, a venda ainda pode ser questionada como fraude à execução (art. 792 do CPC) ou fraude contra credores. Há também débitos trabalhistas e fiscais que nem sempre aparecem na matrícula. Por isso recomendamos pedir:
- certidões cíveis e de família da Justiça Estadual (TJRN) no domicílio do vendedor;
- certidão da Justiça Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN;
- certidão de protestos.
Quando o vendedor é uma empresa, a análise inclui o contrato social, para confirmar quem tem poderes para vender.
Dívidas que passam para o comprador
Alguns débitos acompanham o imóvel, não a pessoa. O IPTU atrasado passa para o comprador, salvo se a escritura trouxer prova de quitação (art. 130 do Código Tributário Nacional). As taxas de condomínio também são devidas por quem adquire a unidade (art. 1.345 do Código Civil). Antes de fechar negócio, peça a certidão negativa de IPTU na Prefeitura de Mossoró e uma declaração de quitação assinada pelo síndico.
Confira o imóvel além do papel
- A construção está averbada na matrícula, com habite-se?
- A área real corresponde à área registrada?
- Há pessoas morando no imóvel, como inquilinos ou ocupantes?
- Os limites com os vizinhos estão claros?
Construções não averbadas são comuns e podem ser regularizadas, mas o custo e o prazo precisam entrar na negociação.
Situações que pedem atenção
Vendedor casado
Na maioria dos regimes de bens, o cônjuge precisa assinar a venda (art. 1.647 do Código Civil). A exceção é o regime de separação absoluta.
Imóvel de herança
Se o proprietário faleceu, o imóvel só pode ser vendido depois do inventário ou com autorização judicial ou extrajudicial para a venda. Comprar direitos hereditários sem esse cuidado é arriscado.
Imóvel rural
Além da matrícula, peça o CCIR, a certidão negativa do ITR, a inscrição no CAR e, quando exigido pelo tamanho da área, o georreferenciamento certificado pelo INCRA.
Imóvel na planta
Confirme se a incorporação está registrada no Cartório de Registro de Imóveis, como exige a Lei 4.591/1964.
Do contrato ao registro
- Promessa de compra e venda. Define preço, forma de pagamento, prazos e o que acontece se uma das partes desistir. O sinal (arras) segue os arts. 417 a 420 do Código Civil.
- ITBI. O imposto de transmissão é pago à Prefeitura antes da escritura.
- Escritura pública. É obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil). Nos financiamentos bancários, o contrato do banco tem força de escritura.
- Registro. A escritura é registrada na matrícula. Só então o comprador se torna dono (art. 1.245 do Código Civil).
Checklist resumido
| Documento | Onde obter | Para que serve |
|---|---|---|
| Certidão de matrícula com ônus reais | Cartório de Registro de Imóveis | Confirmar dono, área e restrições |
| Certidões cíveis e de família | TJRN | Verificar ações contra o vendedor |
| Certidão da Justiça Federal | TRF da 5ª Região | Verificar execuções fiscais federais |
| CNDT | Tribunal Superior do Trabalho | Verificar dívidas trabalhistas |
| Certidão de débitos federais | Receita Federal e PGFN | Verificar dívidas com a União |
| Certidão negativa de IPTU | Prefeitura | Evitar herdar dívida do imposto |
| Declaração de quitação do condomínio | Síndico ou administradora | Evitar herdar taxas atrasadas |
| CCIR, ITR e CAR | INCRA, Receita Federal e órgão ambiental | Imóveis rurais |
Perguntas frequentes
Contrato de gaveta tem validade?
O contrato particular vale entre comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade. Enquanto não houver registro, o imóvel continua no nome do vendedor e pode ser penhorado por dívidas dele.
Posso comprar um imóvel que não tem matrícula?
É possível adquirir a posse, mas o risco é maior. A regularização costuma passar por usucapião, que pode ser judicial ou feita em cartório, ou por outros instrumentos de regularização fundiária.
Quem paga as certidões e o ITBI?
Por costume, o comprador paga ITBI, escritura e registro, e o vendedor apresenta as certidões. As partes podem combinar de outro modo no contrato.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. As informações refletem a legislação vigente em 22 de outubro de 2026.