O que verificar antes de comprar um imóvel: guia de documentos

A matrícula atualizada é o ponto de partida, mas não basta. Saiba quais certidões pedir, que dívidas passam para o comprador e por que só é dono quem registra.

Em resumo
  • O documento mais importante é a certidão de matrícula do imóvel, atualizada e com ônus reais.
  • Certidões do vendedor ajudam a afastar risco de fraude à execução e dívidas ocultas.
  • IPTU e condomínio atrasados acompanham o imóvel e podem ser cobrados do novo dono.
  • A compra só se completa com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Comece pela matrícula do imóvel

A matrícula funciona como a certidão de nascimento do imóvel. Ela fica no Cartório de Registro de Imóveis da região e reúne toda a sua história: proprietários, vendas, financiamentos, construções e restrições. Peça a certidão de inteiro teor com ônus reais, emitida há no máximo 30 dias. Nela você confere:

  • quem é o proprietário atual e se é a mesma pessoa que está vendendo;
  • a área e a localização do imóvel;
  • hipoteca ou alienação fiduciária em favor de banco;
  • penhoras, indisponibilidades e ações judiciais averbadas;
  • usufruto e cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade.

Desde a Lei 13.097/2015, reforçada pela Lei 14.382/2022, vale o princípio da concentração na matrícula: em regra, o que não estiver registrado ou averbado ali não pode prejudicar o comprador de boa-fé.

Por que ainda vale pesquisar o vendedor

A concentração na matrícula protege muito, mas não resolve tudo. Se o vendedor tiver dívidas capazes de levá-lo à insolvência, a venda ainda pode ser questionada como fraude à execução (art. 792 do CPC) ou fraude contra credores. Há também débitos trabalhistas e fiscais que nem sempre aparecem na matrícula. Por isso recomendamos pedir:

  • certidões cíveis e de família da Justiça Estadual (TJRN) no domicílio do vendedor;
  • certidão da Justiça Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN;
  • certidão de protestos.

Quando o vendedor é uma empresa, a análise inclui o contrato social, para confirmar quem tem poderes para vender.

Dívidas que passam para o comprador

Alguns débitos acompanham o imóvel, não a pessoa. O IPTU atrasado passa para o comprador, salvo se a escritura trouxer prova de quitação (art. 130 do Código Tributário Nacional). As taxas de condomínio também são devidas por quem adquire a unidade (art. 1.345 do Código Civil). Antes de fechar negócio, peça a certidão negativa de IPTU na Prefeitura de Mossoró e uma declaração de quitação assinada pelo síndico.

Confira o imóvel além do papel

  • A construção está averbada na matrícula, com habite-se?
  • A área real corresponde à área registrada?
  • Há pessoas morando no imóvel, como inquilinos ou ocupantes?
  • Os limites com os vizinhos estão claros?

Construções não averbadas são comuns e podem ser regularizadas, mas o custo e o prazo precisam entrar na negociação.

Situações que pedem atenção

Vendedor casado

Na maioria dos regimes de bens, o cônjuge precisa assinar a venda (art. 1.647 do Código Civil). A exceção é o regime de separação absoluta.

Imóvel de herança

Se o proprietário faleceu, o imóvel só pode ser vendido depois do inventário ou com autorização judicial ou extrajudicial para a venda. Comprar direitos hereditários sem esse cuidado é arriscado.

Imóvel rural

Além da matrícula, peça o CCIR, a certidão negativa do ITR, a inscrição no CAR e, quando exigido pelo tamanho da área, o georreferenciamento certificado pelo INCRA.

Imóvel na planta

Confirme se a incorporação está registrada no Cartório de Registro de Imóveis, como exige a Lei 4.591/1964.

Do contrato ao registro

  1. Promessa de compra e venda. Define preço, forma de pagamento, prazos e o que acontece se uma das partes desistir. O sinal (arras) segue os arts. 417 a 420 do Código Civil.
  2. ITBI. O imposto de transmissão é pago à Prefeitura antes da escritura.
  3. Escritura pública. É obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil). Nos financiamentos bancários, o contrato do banco tem força de escritura.
  4. Registro. A escritura é registrada na matrícula. Só então o comprador se torna dono (art. 1.245 do Código Civil).

Checklist resumido

DocumentoOnde obterPara que serve
Certidão de matrícula com ônus reaisCartório de Registro de ImóveisConfirmar dono, área e restrições
Certidões cíveis e de famíliaTJRNVerificar ações contra o vendedor
Certidão da Justiça FederalTRF da 5ª RegiãoVerificar execuções fiscais federais
CNDTTribunal Superior do TrabalhoVerificar dívidas trabalhistas
Certidão de débitos federaisReceita Federal e PGFNVerificar dívidas com a União
Certidão negativa de IPTUPrefeituraEvitar herdar dívida do imposto
Declaração de quitação do condomínioSíndico ou administradoraEvitar herdar taxas atrasadas
CCIR, ITR e CARINCRA, Receita Federal e órgão ambientalImóveis rurais

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta tem validade?

O contrato particular vale entre comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade. Enquanto não houver registro, o imóvel continua no nome do vendedor e pode ser penhorado por dívidas dele.

Posso comprar um imóvel que não tem matrícula?

É possível adquirir a posse, mas o risco é maior. A regularização costuma passar por usucapião, que pode ser judicial ou feita em cartório, ou por outros instrumentos de regularização fundiária.

Quem paga as certidões e o ITBI?

Por costume, o comprador paga ITBI, escritura e registro, e o vendedor apresenta as certidões. As partes podem combinar de outro modo no contrato.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. As informações refletem a legislação vigente em 22 de outubro de 2026.

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